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materia nº 37/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5458

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-08 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6512/2017.
2017-03-07 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exf u2 043/20)%
PROJETO DE LEI (e 031/2019
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
EEE
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 12.153,73 (doze mil, cento e cinquenta e
três reais e setenta e três centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.08 — ESPORTE E LAZER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...................... eee R$ 12455773
Cód. Func. Progr.: 13.08.27.812.0008.2417 — Restituição Convênio nº 052/2016 — SETEL/JEDES
Recurso: 1290 - Convênio 052/2016 — SETEL/JEDES
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.. 12.153,73
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 12.153,73 (doze mil,
cento e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), relativamente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 1290 — Convênio 052/2016 — SETEL/JEDES..................... e... rito R$ 12.153,73
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO................mme. R$ 12.153,73
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 NRO e pesa
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Lei Municipal 182705 de 25/11/97.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 34/2017 Esteio, 17 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer —
SMCEL no valor de R$ 12.153,73 (doze mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e
três centavos), visando Indenizações e Restituições (Restituição Convênio nº 052/2016
— SETEL/JEDES).
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro (Convênio 052/2016 — SETEL/JEDES), conforme dispõe o artigo
3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, a
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
5,9) 0% zolf
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 AL de ca
(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br niloh
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 ei Mupies perde catia

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