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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N° 6.414 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
native_id5459

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-08 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6513/2017.
2017-03-07 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP ȼ 044/2013
PROJETO DE LElvs 03$/ 2 a
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
Ed:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da Lei
Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
exercício de 2017 e dá outras providências:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0001 — Esteio melhor para se viver
Ação 1237 — Aquisição de Imóveis - FMHSB
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
09.06.16.482.0001.1237 229.741,47 0,00 | 229.741,47
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Prefeitura Municipal Ho Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 a ;
E á “DIGA NÃO ÀS DROGAS
(51)3433 8107- juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br Lei Ea STE de 28197
Cos aeteio re aov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 35/2017 Esteio, 17 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação —
SMDUH, junto ao Programa 0001 — Esteio melhor para se viver (Aquisição de Imóveis -
FMHSB)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores j
Nesta.
LK/PGM
sofosleort
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E
(51)3433 8107- juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br fuma
Diodos CV mienliEetoio- 0800.5410.400 |! Municipal 172708 de 26/4187

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