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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP 42 045/9015
PROJETO DE LEI42 6539/9201)
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
EE:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 229.741,47 (duzentos e vinte e nove mi,
setecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no
Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.06 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis................ ee R$ 229.741,47
Cód. Func. Progr.: 09.06.16.482.0001.1237 — Aquisição de Imóveis - FMHSB
Recurso: 1007 - FMHSB
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............e R$ 229.741,47
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 229.741,47 (duzentos
e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), relativamente ao
seguinte recurso vinculado:
Recurso 1007 — FMHSB R$ 229.741,47
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO..........mees R$ 229.741,47
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 36/2017 Esteio, 17 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista:
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, no valor de R$ 229.741,47 (duzentos
e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos),
visando aquisição de Imóveis.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, conforme
dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
“TEONARDA DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Jol oZlzott
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