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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exp Me OY6(20)I
PROJETO DE LEI vs G 40/9515
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
IRES
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da Lei
Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0002 — Caminhos de Esteio
Ação 1198 — Revitalização Urban. da Cidade — Av. do Carnaval/Minist. Turismo
Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros Valor Total
09.02.15.451.0002.1198 | 18.779,57 | 0,00 18.779,57
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 IENAS US DR E
(51)3433 8107 - juridico.expediente GDesteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 Sra pis
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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aii
Mensagem nº 37/2017 Esteio, 17 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação —
SMDUH, junto ao Programa 0002 — Caminhos de Esteio (Revitalização Urban. da
Cidade — Av. do Carnaval/Minist. Turismo)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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