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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP ve 043/90)».
PROJETO DE LEI /2 043/2015
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 25.000,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1097 — Reequipamento da Diretoria de Planejamento
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO........raaeesamensaceresemeasensasesentereasarerensos R$ 25.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................... R$ 25.000,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.2187 - Manutenção da Diretoria de Planejamento
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTALREDUZIDO NESTE ARTIGO. ist çassrnscsrtaiicositeato fosin gases ain ioga vas fluida qa Da LS ps R$ 25.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS" |
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97 |
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 40/2017 Esteio, 21 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração é voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação — SMDUH, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a fim de reorganizar O orçamento da Secretaria
em referencia.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos O ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
om |
DUARTE PASCOAL
icipalide Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM AA 2 Cof
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