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materia nº 47/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id5468

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6521/2017.
2017-03-14 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI: 0 4% /9012
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte ;
EE:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº
5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de
2014 a 2017:
10 — SECRETARIA DE SAUDE
Programa 0005 — Cidade Saudável
Ação 1249 — Obra Estrutura Física FSPSCE
Código Funcional-Programático — 10.02.10.302.0005.1249 — Obra Estrutura Física FSPSCE
Exercício Próprio E Terceiros Valor Total
2014 | 0,00 mr 0,00
2015 0,00 0,00 0,00
2016 0,00 0,00 0,00
2017 0,00) 449.941,20 449.941,20
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120 ANNE AS URDiGAS
(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS”
VD va ru hr . DISQUESteio: 0800.5410.400 Ei Minicioirte De a
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 041/2017 Esteio, 01 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos € estimativas de valores, no Demonstrativo dos
Programas e Ações do Governo, do Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA,
instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde — SMS,
junto ao programa 0005 — Cidade Saudável (Ação 1249 — Obra Estrutura Física
FSPSCE)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
L É PASCOAL
i de Esteio
Câmara Municipal de Esteio
Recebido
Samuel Wourd Viegas
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ER NRO E ROSS 1
(51)3458.2961 - expediente juridicodesteio.rs.gov.br - Lei Munieipal nº2705 de 28/11/97
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400

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