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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP 7OST/20]5
PROJETO DE LEI ye 044/9012.
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
EE:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
exercício de 2017 e dá outras providências:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
Programa 0005 — Cidade Saudável
Ação 1249 — Obra Estrutura Física FSPSCE
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros | Valor Total a]
10.02.10.302.0005.1249 | 0,00 449.941,20 | 449.941,20
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 NãÓ AS
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br “DIGA! DROGAS"
Cas netaia re nou hr - DISQUESsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2705 de 26/11/87.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
SE
Mensagem nº 42/2017 Esteio, 01 de março de 2017.
“Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde — SMS, para o exercício
de 2017, Programa 0005 — Cidade Saudável (Ação 1249 — Obra Estrutura Física
FSPSCE)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
amveir otra Megas
retor/Legisiativo
Mar. 0355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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