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materia nº 49/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5470

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6523/2017.
2017-03-14 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP v: OSS [9013
PROJETO DE LEI pe 5( 9/90] nt
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 449.941,20 (quatrocentos e
quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos), o qual será destinado a
acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, não prevista no
Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4,4:9:0.51:00.00:00:00"0bras e Instalações....-...........es-s oe sipoanio ostestii ur apatia scenes usscaato R$ 449.941,20
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.1249 — Obra Estrutura Física FSPSCE
Recurso: 4995 — Reformas
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............smes R$ 449.941,20
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os
recursos de repasses referentes ao Contrato de Repasse nº 813177/2014, firmado entre o Município de
Esteio e o Ministério da Saúde, no valor de 449.941,20 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos
e quarenta e um reais e vinte centavos).
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE...
«. R$ 449.941,20
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municip de Esteio
E
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 GENRE As RED
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br EDIGANÃO As
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 raça bi
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 043/2017 Esteio, 01 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Saúde — SMS
no valor de R$ 449.941,20 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta
e um reais e vinte centavos), visando despesa com obras e reformas na estrutura físic”
FSPSCE.
Servirá para abertura do presente crédito especial os recursos a serem
repassados pelo Contrato de Repasse nº 813177/2014, firmado entre o Município de
Esteio e o Ministério da Saúde, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal d i
R E le Esteio
Samuel M urafViegas
aa USE
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 aa
(51)3433 8107 - juridico.expedienteesteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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