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Expediente n.5 7 /2017
Projeto de Resolução n.009 / 2017
Altera o art. 3º da Resolução n. 661, de 24 de
setembro de 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO, nos
termos do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Esteio, bem como do art. 105
do Regimento Interno, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. O art. 3º da Resolução n. 661, de 24 de setembro de 2013,
passa a te a seguinte redação:
Art. 3º. O controle de postagem será executado pela Administração da
Câmara, através do setor de Patrimônio e Almoxarifado, ou de servidor
especificamente designado para tal atribuição, obedecidas as seguintes
condições:
!- O Vereador ou responsável deverá remeter as correspondências de
seu Gabinete ao servidor designado para tal tarefa, diariamente, até as
17h, para que sejam postadas junto aos Correios no próximo dia útil:
! - Quando ultrapassado 70% (setenta por cento) do limite a que se refere
o art. 1º desta Resolução, o Gabinete do Vereador deverá ser informado
de tal situação.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade alterar o art. 3º da Resolução
n. 661, de 24 de setembro de 2013, que “Regulamenta as postagens da
correspondência dos vereadores”.
A mudança visa tão somente centralizar as postagens em um único
servidor, cujo cargo de Auxiliar de Expedição inclusive possui tal atribuição
prevista em lei, de forma a aprimorar o controle dos gastos com as
correspondências postadas junto aos Correios, por cada Gabinete, bem como
observar o limite de 5.400 (cinco mil e quatrocentas) unidades anuais, conforme
art. 1º da Resolução n. 661, de 24 de setembro de 2013.
Tal medida, portanto, aperfeiçoa o controle contábil da despesa e visa
torná-la mais racional e eficiente.
Sendo assim, entende-se plenamente justificada a alteração ora
almejada, submetendo-se a sua apreciação ao Douto Plenário.
Esteio, | demarço de 2017
Mesa Diretora da Câmara de Esteio
LAS Disto
! er/Sandró Severo
Vice-Presidente
Verê Fernanda Fernandes Ver. Mário Zouto
1º Secretária 2º Secretário
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