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Of. nº 283/17-SG.
Esteio, 08 de março de 2017.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal de Esteio,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leonardo Dahmer, aprovado em Sessão Ordinária do dia 07 de março, solicita a Vossa Excelência, a suspensão da Lei da Dupla Porta e/ou que não se adote medidas administrativas no que compete a aplicação da respectiva Lei até que se realize um debate sobre a precarização do Sistema Único de Saúde a partir da diminuição de seus serviços decorrentes da implantação dos convênios privados.
Segundo o Vereador, o presente debate versa sobre matéria constitucional de acordo com o tema 579 da Repercussão Geral e que fixou por unanimidade no Supremo Tribunal Federal a seguinte tese:
“É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes”.
Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.
Felipe Costella,
Presidente.
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