Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI js 04 Y) 204)
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL , Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEIS
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 250.750,00 (duzentos e
cinquenta mil, setecentos e cinquenta reais), o qual será destinado a acrescentar dotações
orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação, não previstas no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações..................i. ss issssisesecsreeseeeeneen R$ 243.750,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1116 — Construção e Reforma das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 1281 — Convênio nº 824239/2015 — CMEB V. Olímpica
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.06 — GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 7.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.2244 — Manutenção das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... 250.750,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
valores a serem repassados pelo Ministério do Esporte, na importância de R$ 243.750,00 duzentos e
quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme Termo de Convênio nº 824239/2015
referente ao Recurso 1281 - Convênio nº 824239/2015 — CMEB V. Olímpica, e a redução, na importância
de 7.000,00 (sete mil reais), do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — INCLUSÃO SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIGANAO AE DADAS
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br as us nero a DN
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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Prefeitura de Esteio
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..............e R$ 7.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0004.2227 — Despesas com Água, Energia Elétrica e Telecomunicações
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DO ESPORTE...............umemum R$ 243.750,00
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO 7.000,00
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO............emeneemeameeteenseneees R$ 250.750,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Enio AS ADE
(513433 8107 - juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br Tm Ads
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Mensagem nº 13/2017 Esteio, 07 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Educação —
SME, no valor de R$ 250.750,00 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e cinquenta
reais), visando a Construção e Reforma das Unidades Escolares e SME, bem como
Abertura do ano letivo.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial os
recursos conforme Termo de Convênio nº 824239/2015 e a redução de outros serviços
de terceiros, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito
.:amara Municipal de Estelo
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aarigno Coutinho Mayer E i
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS"
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.