br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5753 DE 15 AGOSTO DE 2013
native_id5521

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6483/2017.
2017-02-14 Proposição aprovada por unanimidade — PROJETO DE LEI APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA EM 14.02.2017 E ENCAMINHADO AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? ve 0137 /90)3
PROJETO DE LEI |: 0 15/90/14
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Ficam incluídas as seguintes Ações, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da
= Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio
para o período de 2014 a 2017:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa 0004 — Cidade que educa
Ação 1247 — Superávit Financeiro - MDE
Código Funcional-Programático — 05.06.12.361.0004.1247 — Superávit Financeiro - MDE
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 0,00
2015 0,00 0,00 0,00
2016 0,00 0,00 0,00
2017 276.686,95 0,00 276.686,95
Ação 2416 — Indenizações e Restituições — PELC - PRONASCI
Código Funcional-Programático — 05.06.27.812.0004.2416 — Indenizações e Restituições —
PELC - PRONASCI
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 0,00
2015 0,00 0,00 0,00
2016 0,00 0,00 0,00
2017 0,00 413,52 413,52
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410,400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS"
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 016/2017 Esteio, 09 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos
Programas e Ações do Governo, do Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA,
instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação —
SME, junto ao programa 004 — Cidade que Educa (Superavit Financeiro, Indenizações
e Restituições — PELC — PRONASCI)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
- ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipat de Estelo
Fecobia
Eme de AT
driano Coutinho Mayt
Diretor Geral
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 SE 1
(51)3458.2961 - expediente.juridicoQesteio.rs.gov.br "DIGA NÃ DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 Le) Minioipal rR2708 do Salir.

open original →