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Estado do Rio Grande do Sul PAO
Prefeitura de Esteio TONA
EXP VE620/20]Z io
PROJETO DE LEIv2 6/6/2011
Cria cargos na estrutura administrativa do
Poder Executivo e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º — Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo,
08 (oito) cargos de Professor Educação Infantil com carga horária de 30h e 46
(quarenta e seis) cargos de Auxiliar de Educação, que passam a integrar o quadro
geral dos funcionários públicos Municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da
Lei 4.994 de 16 de novembro 2009.
Art. 2º — Ficam extintos 54 (cinquenta e quatro cargos) cargos de
Professor Área |, criados pela Lei Municipal nº 4994 de 16 de novembro de 2009.
Art. 3º — As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Mensagem nº 027/2017 Esteio, 14 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto des-
se Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Cria cargos na estrutura adminis-
trativa do Poder Executivo e dá outras providências”.
O projeto de lei em comento objetiva a criação de cargos instituídos
pela Lei nº 4994 de 16 de novembro de 2009, tendo em vista a contratação emergenci-
al de profissionais de áreas da educação, autorizada pela Lei nº 6.478 de 04 de janeiro
de 2017.
—
A criação dos cargos propostos será compensada com a extinção de
54 (cinquenta e quatro) cargos de Professor de Área |, uma vez que o quadro atual
estima o número de 700 (setecentos) profissionais de tal categoria, sendo tal número
descompassado em relação a real necessidade do Município de Esteio.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr. 1
Ver. Felipe Costella ai
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores dy :
Nesta.
LK/PGM
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