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materia nº 53/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5561

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-11 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6537/2017.
2017-04-04 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 03 de abril
2017-03-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP ve O6L/20]%
PROJETO DE LEI je 653 [201%
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove
mil e quinhentos reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos
programas:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.05 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SME
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física..
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte..
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.122.0004.223
SMEE
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................. nesses aresereesesesereeseresenes R$ 59.500,00
51.000,00
8.500,00
ncargos — Servidores não lotados
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física............... R$ 51.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.02.04.122.0012.2297 — Estagiários Universitários
Recurso: 0001 — LIVRE
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte.............. ii R$ 8.500,00
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2317 — Manutenção do Vale-Transporte dos Servidores
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO................... e eaneseserererereenrarene rare rererserera R$ 59.500,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro Ss 23260-120” , re ,
(51)3433 8107 - juridico.expediente QDesteio.rs.gov.b? DIGA NÃO ÀS DROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 46/2017 Esteio, 14 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria de Educação — SME, no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e
quinhentos reais), para cobrir despesas referentes a outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Física e Auxílio-transporte.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
PASCOAL
de Esteio
Câmera Municipal de Esteio
ES 0762/70
“trianá CBuiinho Mi
Diretor Geral aver
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIS NAS
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br “DIG a S DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 Rene der

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