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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP ve 062 /D0l3
PROJETO DE LEI v2 054/9613
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 823.134,03 (oitocentos e
vinte e três mil, cento e trinta e quatro reais e três centavos), o qual servirá de reforço aos seguintes
créditos orçamentários e respectivos programas:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.12 - FUNDO MUN. DE REEQUIP DO CORPO DE BOMBEIROS - FUMREBOM
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... R$ 700.000,00
Cód. Func. Progr.: 14.12.06.181 -0006.1054 — Reequipamento e Remodelação - FUMREBOM
Recurso: 1005 - FUMREBOM
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.12 - FUNDO MUN. DE REEQUIP DO CORPO DE BOMBEIROS - FUMREBOM
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... 121.134,03
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 14.12.06.181.0006.2106 — Manutenção do FUMREBOM
Recurso: 1005 - FUMREBOM
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO... ramo R$ 823.134,03
ART. 2º — Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 823.134,03
(oitocentos e vinte e três mil, cento e trinta e quatro reais e três centavos), relativamente ao seguinte
recurso vinculado:
Recurso 1005 — FUMREBOM......... en R$ 823.134,03
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO............t R$ 823.134,03
ART. 3º — Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação.
Práfeitura Municipdl del Esteio
Ed
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro > 3260-12! “Dia NÃO As DROGAS”
(51)3433 8107- juridico.expedienteGesteio.rs.gov.br ta x 5
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 [ei Municipal nº2705 de 26/11197
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 48/2017 Esteio, 20 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana — SMSMU, no valor de R$ 823.134,03 *
(oitocentos e vinte e três mil, cento e trinta e quatro reais e três centavos), para cobrir
despesas referentes ao reequipamento e remodelação do Fundo Municipal. de
Reequipamento. do Corpo de Bombeiros — FUMREBOM.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar o
superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, conforme
descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
í
a
ONARDI DUART PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Câmara Municipal de Esteio
cebjdo
ka
riâno Coutinho Mai
Diretor Geral
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIGANÃO AS DROGAS
(51)3433 8107- juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br , (DIGA NÃO À: F.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.541 0.400 [El Municipal ce2205 de 2614497
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