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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP FE 063/20]5
PROJETO DE LEI 0:60 55/2513
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso my, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis
mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO — SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.................... R$ 66.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2331 — Programa Mais Médicos
Recurso: 0040 — ASPS
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............esmemeneaseseassseseseeraessasasasasaseneserass R$ 66.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO — SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2261 —
Recurso: 0040 — ASPS
66.000,00
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
«R$ 66.000,00
ART. 3º — Esta Lei entra em vi
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 49/2017 Esteio, 20 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil
reais), para cobrir despesas referentes ao Auxílios Financeiros à Pessoa Física —
Programa Mais Médicos.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
PASCOAL
e Esteio
Câmara Municipal de Esteio
Diretor Geral SET
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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