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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP ve 06%/20l+
PROJETO DE LEI: 056/420))
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como suas respectivas fontes de
recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei
Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 201 3, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para
o período de 2014 a 2017:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
Ação 1250 — Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial - Convênio nº 841851/2016
— MDSA
Código Funcional-Programático — 11.08.08.244.0007.1250 — Estruturação da Rede de Serviços de
Proteção Social Especial - Convênio nº 841851/2016 —- MDSA
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 "| 0,00 0,00 0,00
Do 2015 0,00 0,00 0,00
2016 0,00 0,00 0,00
2017 = 2.000,00 130.000,00 132.000,00
ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Esteio
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 050/2017 Esteio, 21 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos
Programas e Ações do Governo, do Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA,
instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS, junto ao programa 007 — Esteio Cidadã
(Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial — Convênio nº
841851/2016 — MDSA)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
* ensejo para renovar nossos protestos de apréçme distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Esteio
bido
R
Em MAIOS
Adria > Coutinho Mi
Diretor Geral
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKIPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ANÃO AS DracaS 1
(51)3458.2961 - expediente.juridicoQesteio.rs.gov.br '
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