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materia nº 57/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.414, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
native_id5565

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-11 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6541/2017.
2017-04-04 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 04 de abril.
2017-03-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXT = 065/20]
PROJETO DE LEluc, 53 /20)3
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
Ação 1250 — Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial — Convênio nº 841851/2016
— MDSA
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
11.08.08.244.0007.1250 2.000,00 130.000,00 132.000,00 |
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dr Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Rr
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2705 de 28/11/07.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 51/2017 Esteio, 21 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de. Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social —
SMCDS, para o exercício de 2017, junto ao programa 007 — Esteio Cidadã
(Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial — Convênio nº
841851/2016 — MDSA)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipai de Esteio
bido ;
oTrára
y
“Adri no Coutinho Mayer
Diretor Geral á
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 EA NAS AS DRGaas”
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br di OS 4
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 EeliMunicapanarOS o SBHH.

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