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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP v Ob6/Z0L7
PROJETO DE LElse 053/2015
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e
dois mil reais), o qual será destinado a consignar recursos no Orçamento da Secretaria Municipal de
Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS para execução das ações previstas no. Termo de
Convênio nº 841851/2016, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário - MDSA, e o Município de Esteio - RS.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............iiiiii R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.1250 — Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social
Especial — Convênio nº 841851/2016 - MDSA -
Recurso: 1010 — FMAS
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 130.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.1250 — Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social
Especial - Convênio nº 841851/2016 - MDSA
Recurso: 1291 — Convênio nº 841851/2016 - MDSA
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 132.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.03 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
À
:
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/N/97.
É
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 52/2017 Esteio, 21 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil
reais), visando a Despesas com Equipamentos e Material Permanente.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial os
recursos a serem repassados pelo Convênio nº 841851/2016 —- MDSA, conforme
dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Õ NARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Mynicipa de Esteio
Câmara Municipal de Esteio
KZ Bi? e
“Adrâno Coutinho Mayer
Diretor Geral
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E Es .
(51)3433 8107 - juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br 5 A OE er
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