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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP ve OCT Zol3
PROJETO DE LElu:0 59/2013
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 24.844,26 (vinte e quatro mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), O qual será destinado a acrescentar
dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, não prevista no Orçamento
inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas.
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
43.02 - DIRETORIA DE EVENTOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3,3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo 8.994,26
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.. = 3.500,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................. R$ 12.350,00
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2007 — Descentralização da Cultura — Acesso Universal à Cultura
Recurso: 1283 — Convênio FPE nº 1459/2015 — SEDAC — FAC
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...
ART. 3º — Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 24.844,26
(vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), relativamente ao
seguinte recurso vinculado:
Recurso 1283 — Convênio FPE nº 1459/2015 — SEDAC — FAC...
24.844,26
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO..........esesteeses R$ 24.844,26
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro =
(51)3433 8107- juridico.expediente Gesteio.rs.gov.b
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
: 93260-120
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 053/2017 Esteio, 21 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.” :
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer —
SMCEL no valor de R$ R$ R$ 24.844,26 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), visando despesa com Material de Consumo,
Serviços de Terceiros — Pessoa Física e Jurídica.
Servirá de recursos para abertura do presente o Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, conforme descritos no artigo 3º
do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
É PASCOAL
de Esteio
Câmara Municipal de Esteio
IDP:
dri outinho Ma
Diretor Geral
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 INES TE DOCAS
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