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materia nº 60/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME DE DOWN, O QUAL PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
native_id5568

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-04 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 04 de abril.
2017-03-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Exp pe 063) 20) 4
PROJETO DE LEI n.º“ 060/ 2017
Institui o Dia Municipal da Síndrome de Down,
o qual passará a constar no calendário oficial do
Câmara Municipal do Esteio Município
)
” Eretása
Adriano Coutinho Ma E
Diretor Geral vo
Matr. 2.289
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º. Fica instituído o dia 21 (vinte e um) de março de cada ano, o Dia
Municipal da Síndrome de Down.
Parágrafo único - O Dia Municipal da Síndrome de Down passará a
constar no calendário oficial do Município.
Art. 2º. Nesta data poderão participar das atividades a Câmara
Municipal de Vereadores, Secretarias Município, Estabelecimentos de Ensino e
Entidades ligadas que atendam ou trabalhem com pessoas com Síndrome de Down e
seus familiares.
Art. 3º. Dentre outras atividades o Dia Municipal da Síndrome de Down
terá por objetivo a realização de:
| - Promoção de ações de esclarecimento dos assuntos concernentes à
Síndrome com o objetivo de apresentar e divulgar uma maior e melhor compreensão
do assunto, buscando aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela integração
das pessoas com deficiência em todos os aspectos de sua vida.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
No dia 21 de março é comemorado o Dia Internacional da Síndrome de
Down. Esta data foi instituída pela Down Syndrome Internacional (DSI), entidade que
congrega as associações de Síndrome de Down de todo o mundo em alusão aos três
(03) cromossomos número 21 que cada pessoa com Síndrome de Down carrega, por
isso a escolha da data (21/03).
Instituirmos Dia Municipal da Síndrome de Down, bem como o de fazer
parte no calendário oficial de nosso Município significa chamar a atenção de todos no
sentido de intensificar ações que promovam maior qualidade de vida e marcar através
das atividades promovidas a importância da valorização dos direitos e do bem estar
das pessoas.
Sem dúvida alguma, através da presente Lei, buscamos trabalhar a
conscientização do que significa a síndrome para que, a partir do conhecimento, todos
possam enfrentar e até mesmo banir o preconceito do convívio diário, buscando
alternativas para melhor inclusão das pessoas com a Síndrome.
Considerando os motivos explicitados acima entendemos que da mesma
forma que temos o Dia Internacional da Síndrome de Down, devemos instituir em
nosso Município o Dia Municipal da Síndrome de Down e, ainda, buscando uma maior
valorização inserirmos no Calendário Oficial de eventos do Município.
Este dia, deve, ainda, servir de esclarecimentos e discussões com vistas
a encontrar ações públicas direcionadas à problemática.
Pelas razões acima, conclamo aos nobres pares desta Casa Legislativa a
aprovação unânime deste Projeto de Lei.
ernanda Fernandes,
Vereadora Proponente.

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