texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Exp pe 063) 20) 4
PROJETO DE LEI n.º“ 060/ 2017
Institui o Dia Municipal da Síndrome de Down,
o qual passará a constar no calendário oficial do
Câmara Municipal do Esteio Município
)
” Eretása
Adriano Coutinho Ma E
Diretor Geral vo
Matr. 2.289
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º. Fica instituído o dia 21 (vinte e um) de março de cada ano, o Dia
Municipal da Síndrome de Down.
Parágrafo único - O Dia Municipal da Síndrome de Down passará a
constar no calendário oficial do Município.
Art. 2º. Nesta data poderão participar das atividades a Câmara
Municipal de Vereadores, Secretarias Município, Estabelecimentos de Ensino e
Entidades ligadas que atendam ou trabalhem com pessoas com Síndrome de Down e
seus familiares.
Art. 3º. Dentre outras atividades o Dia Municipal da Síndrome de Down
terá por objetivo a realização de:
| - Promoção de ações de esclarecimento dos assuntos concernentes à
Síndrome com o objetivo de apresentar e divulgar uma maior e melhor compreensão
do assunto, buscando aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela integração
das pessoas com deficiência em todos os aspectos de sua vida.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
No dia 21 de março é comemorado o Dia Internacional da Síndrome de
Down. Esta data foi instituída pela Down Syndrome Internacional (DSI), entidade que
congrega as associações de Síndrome de Down de todo o mundo em alusão aos três
(03) cromossomos número 21 que cada pessoa com Síndrome de Down carrega, por
isso a escolha da data (21/03).
Instituirmos Dia Municipal da Síndrome de Down, bem como o de fazer
parte no calendário oficial de nosso Município significa chamar a atenção de todos no
sentido de intensificar ações que promovam maior qualidade de vida e marcar através
das atividades promovidas a importância da valorização dos direitos e do bem estar
das pessoas.
Sem dúvida alguma, através da presente Lei, buscamos trabalhar a
conscientização do que significa a síndrome para que, a partir do conhecimento, todos
possam enfrentar e até mesmo banir o preconceito do convívio diário, buscando
alternativas para melhor inclusão das pessoas com a Síndrome.
Considerando os motivos explicitados acima entendemos que da mesma
forma que temos o Dia Internacional da Síndrome de Down, devemos instituir em
nosso Município o Dia Municipal da Síndrome de Down e, ainda, buscando uma maior
valorização inserirmos no Calendário Oficial de eventos do Município.
Este dia, deve, ainda, servir de esclarecimentos e discussões com vistas
a encontrar ações públicas direcionadas à problemática.
Pelas razões acima, conclamo aos nobres pares desta Casa Legislativa a
aprovação unânime deste Projeto de Lei.
ernanda Fernandes,
Vereadora Proponente.
open original →