texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
EXPEDIENTE NºO ( O /2017.
PROJETO DE LEI Nº ( 6d /2017.
OBRIGA os BANCOS A
DISPONIBILIZAREM EM TODAS AS
AGÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE ESTEIO
ÁGUA POTÁVEL E BANHEIROS PARA OS
CLIENTES DURANTE O ATENDIMENTO.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º - Torna obrigatório a disponibilização de água potável
e banheiros para os clientes nas agências bancárias no município de
Esteio.
Art. 2º - Os bancos deverão disponibilizar em todas as suas
agências, pelo menos, um bebedouro de água e dois banheiros para uso
dos clientes, um para o sexo masculino e outro para o feminino,
adaptados para atender também as pessoas com deficiência.
Art. 3º - Os bancos deverão exibir em local visível nas suas
agências as seguintes informações: os locais do bebedouro e dos
banheiros para uso dos clientes.
Art. 4º - Os banheiros deverão ser adaptados para atender
pessoas idosas e com deficiência física.
Art. 5º - O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades, aferidas relativamente a cada agência onde se
verificar a infração:
I - Advertência, com prazo de trinta dias para regularização;
IH - Multa com valor estipulado pelo órgão que executar a
autuação;
II - Suspensão da licença de funcionamento da agência, por
prazo indeterminado.
Art. 6º - Os Bancos terão o prazo máximo de noventa (90)
dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adequarem o
atendimento ao público nas agências situadas em território do Município
de Esteio ao disposto nesta Lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Esteio
Recebido
Emfx BOLA
i Adrfano Coutinhó Mayer *
Diretor Geral
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo principal
contemplar os clientes idosos e, também, àqueles com redução de
mobilidade, durante permanência nas dependências bancárias.
Todos sabemos dos transtornos provocados pela falta de
banheiros franqueados aos clientes nas instituições bancárias e
financeiras. Rotineiramente, muitas pessoas passam por situações
constrangedoras enquanto aguardam atendimento em uma fila. Muitos
deles, inclusive, são portadores de enfermidades que os tornam mais
debilitados e sem o efetivo controle das suas necessidades fisiológicas.
Notoriamente, os clientes da terceira idade e aqueles com deficiência de
locomoção, são os que mais necessitam.
Os bancos, que tanto propagam eficiência e modernidade
tecnológica, não podem fechar os olhos para este problema crônico que
afeta os seus clientes, mas que ela venha acompanhada da humanização
de suas instalações físicas, objetivando oferecer conforto, comodidade e
segurança para seus clientes, e, em especial, para os clientes da terceira
idade, que aspiram ser atendidos com dignidade, respeito e humanidade.
Gabinete Vereador Felipe Costella, 16 de março de 2017
Vereador proponente
open original →