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materia nº 404/2017

Tipo Moção
Número / Ano 404 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaREPÚDIA O HABEAS CORPUS QUE VOSSA EXCELÊNCIA CONCEDEU A SRA. ADRIANA ANCELMO, PERMITINDO A MESMA O CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR APÓS ESTA ALEGAR QUE SEUS FILHOS ESTÃO SOZINHOS, DEVIDO À PRISÃO DO PAI E DA MÃE.
native_id5637

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-28 Proposição aprovada por unanimidade — aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 404/17-SG.                               

                                                                                                  Esteio, 29 de março de 2017.







Exma. Sra. Maria Thereza de Assis Moura,

Ministra do Superior Tribunal de Justiça,

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III, 

Brasília – DF, CEP: 70095-900. 







 Excelentíssima Ministra,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Ari Zanoni, da bancada do PSB, aprovado em Sessão Ordinária de 28 de março, repúdia o habeas corpus que Vossa Excelência concedeu a Sra. Adriana Ancelmo, permitindo a mesma o cumprimento de prisão domiciliar após esta alegar que seus filhos estão sozinhos, devido à prisão do pai e da mãe.



O Vereador argumenta que a decisão é um escárnio e menosprezo total ao povo brasileiro e lembra que os advogados que buscaram este benefício, seguramente serão remunerados com dinheiro surrupiado dos cofres públicos pelo Sr. Sérgio Cabral, sendo sua esposa, pelo que se sabe, conivente com os desvios. 



Sem mais, colocando esta Casa Legislativa à disposição, enviamos votos de consideração e apreço.









Felipe Costella,

Presidente.







                                                                 Ari Zanoni,

  Vereador Proponente.

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