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DO
Expediente n.0%01 2017 V
Projeto de Lei n.062/ 2017 a |) |
Altera o Anexo Único da Lei Municipal n. 6.520, de
08 de março de 2017, que dispõe sobre gratificações
para desempenho de serviço extraordinário no
âmbito do Poder Legislativo e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70,
inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI
- Art. 1º. O Anexo Único da Lei Municipal n. 6.520, de 08 de março de 2017, passa a
ser o seguinte:
ANEXO ÚNICO:
Tabela com padrões, quantidades e valores das GE's:
Padrão Quantidade Valor
GE-1 2 R$ 146,00
GE-2 3 R$ 219,00
GE-3 3 R$ 581,00
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei altera o Anexo Único da Lei Municipal n. 6.520,
de 08 de março de 2017, recentemente aprovada.
A presente proposta de modificação tem como razão equívoco veiculado
na Tabela de Padrões, referente ao GE-3, onde constou o valor de R$ 533,00
(quinhentos e trinta e três reais), quando deveria ser R$ 581,00 (quinhentos e oitenta
e um reais).
É que o valor que ora se propõe já estava sendo pago, devidamente
atualizado, em virtude da revisão geral anual realizada em abril de 2016, na forma
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Logo, a importância paga a título da GE-3 já era de R$ 581,00 (quinhentos
e oitenta e um reais) desde abril de 2016, tendo sido erroneamente grafado o valor
originário, sem a citada atualização. Tal quantia inclusive foi considerada para a
feitura da estimativa de impacto orçamentário financeiro que acompanhou o projeto
que culminou na edição da Lei Municipal n. 6.520/2017.
Destarte, devidamente justificado o projeto, remete-se o mesmo à
apreciação deste emérito Plenário, solicitando-se sua tramitação em regime de
urgência, na forma do art. 110 do Regimento Interno,
de modo que os servidores que auferem a gratificação extraordinária
objeto deste projeto não sejam prejudicados.
Esteio, em | demarço de 2017.
Mesa Diretora da Câmara de Esteio
4 legis, 054/4988
mm Xer. Sandro Severo
Vice-Presidente
—
Ver Fernanda Fernandes Ver. Mário Couto
1º Secretária 2º Secretário
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