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materia nº 63/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5641

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-30 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6526/2017.
2017-03-28 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-03-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul 2
Prefeitura de Esteio
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PROJETO DE LEIy:06%/20/2 U
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil
setecentos e cinquenta reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria
Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
. ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita... 5.750,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2338 — Projeto Via Construindo um No
Recurso: 1009 - FMDCA
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO................msee R$ 5.750,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), referente ao recurso 1009 (FMDCA), e a redução, na importância de R$
1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) dos seguintes créditos orçamentários e respectivos
programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente................. R$ 750,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.1161 — Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Recurso: 1009 —- FMDCA
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 sEIEANÃO ASDRO
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br per TA
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 pes
Estado do Rio Grande do Su
Prefeitura de Esteio
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2338 — Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Recurso: 1009 - FMDCA
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO..
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO: x. ssessumsseusesnnesenereicasicocesnceneasasancema mesa canarasesas R$
500,00
4.500,00
1.250,00
5.750,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br = DIGA Não as DROGAS” |
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 lunicipal nº2705 de 25/11/07.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 054/2017 Esteio, 23 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e
cinquenta reais), visando despesa com Materiais, Bens ou Serviços para Distribuição
Gratuita do Projeto Via Construindo um Novo Caminho.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar o
superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, conforme
descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municirs: ;
ecei | 4
Em 03 [4h
SamueiMo.
Crie
atr. €.
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 GANÃO A a
(51)3433 8107 - juridico.expedienteGesteio.rs.gov.br , "DIGA NÃO ÀS DROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2705 de 25/11/97

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