Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO ELE o 072 (Ea)
“O 64/2013
Altera os artigos 1º, 2º, 3º,4º e 5º da Lei 2128, de
30 de novembro de 1993, e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Os Artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.128/1993 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - É instituído o Fundo Municipal de Apoio às atividades Desportivas,
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer (SMCEL), com
a finalidade de prestar auxílio financeiro a atividades e eventos esportivos,
nas diversas modalidades.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Apoio às Atividades Desportivas terá
natureza contábil especial, que funcionará sob a forma de apoio a fundo
perdido, e nas condições que estabelecer o Conselho Municipal de
Desportos, CMD, com a concordância da Secretaria Municipal Cultura,
Esporte e Lazer SMCEL.
Art. 4º - As disponibilidades do Fundo, serão aplicadas em atividades,
manutenções, melhorias, reformas, qualificações de campos e eventos que
visem estimular as práticas desportivas preferencialmente coletivas, no
Município de Esteio, especialmente:
| — aquisição de material permanente e de consumo e de outros
instrumentos necessários à execução das metas estabelecidas pela
Secretaria responsável;
Il — contratação de serviços de terceiros, mediante licitação, para execução
de programas e projetos;
Hl — projetos e programas de interesse público ligados ao esporte e ao
lazer;
Iv — capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área
esportiva.
8 1º - Os auxílios financeiros para representação do Município só serão
concedidos se o atleta ou equipe for indicada pelo Conselho Municipal de
Desportos em concordância com a Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer (SMCEL).
82º-(..)
$3º - A entidade, grupo, equipe ou atleta que for beneficiado com auxilio
financeiro, deverá comprovar depósito de acordo com a norma vigente,
comprovar aplicação dos recursos recebidos, no máximo de 30 (trinta) diás
da data em que foi concebido o benefício. Ni
“DIGA NÃO ÀS DROGAS” D)
Lei Municipal nº2705 de 25/11/9
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Art.5º. O Fundo Municipal de Apoio as Atividades Desportivas será
administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer que
submeterá a aprovação do Prefeito a respectiva aplicação.
Parágrato Único - Nenhum recurso do Fundo poderá ser movimentado
sem a expressa autorização do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer.”
Art. 2º. Os incisos Il e IV do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.128/1993 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º -(..)
Il - Coniribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos
setores públicos ou privados; arrecadação de taxas de serviços
decorrentes das utilizações de dependência ou de eventos realizado pela
Diretoria de Esportes;
Art. 3º. Fica revogado o inciso | do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.128/1993.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigo data de sua publicação.
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Mensagem nº 47/2017 Esteio, 20 de Março de 2017.
Senhor Presidente:
Pela presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o Projeto de Lei que altera os artigos 1º,2º,3º,4º e 5º da Lei 2128, de 30 de
novembro de 1993, e dá outras providências.
Trata-se de atualização da Lei em referência que cria o Fundo Munici-
pal de Apoio às Atividades Desportivas, adequando itens como a nomenclatura da atual
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer — antiga Secretaria Municipal de Cul-
tura — bem como a adequação da aplicação dos recursos oriundos de tal fundo.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municifal ge Esteio
Recebidg/
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella:
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM
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