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materia nº 67/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaCRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5645

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-05 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6532/2017.
2017-04-04 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXT 4º 075/2017
PROJETO DE LEI ,. 067/2017
Cria Cargos na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo e dá
outras providências. :
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo,
os cargos abaixo descritos, que passam a integrar o quadro geral dos funcionários
públicos municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da Lei 4.994 de 16 de
novembro 2009.
Cargo. Quantidade | Carga Horária | Padrão | Vencimento
Agente Comunitário da Saúde 51 40 SA R$1.208,00
Agente Comunitário PSF 07 40 3.2 | R$1.208,00
Enfermeiro do PSF 09 40 12.1 R$ 5.175,00
Art. 2º. Ficam extintos 03 cargos de Médico Cirurgião Geral, 10 cargos
de Médico Clínico Geral, 05 cargos de Médico Geral Comunitário, 03 cargos de Médico
Ginecologista, 02 cargos de Médico Neurologista, 01 cargo de Médico Ortotraumatolo-
gista, 06 cargos de Médico Pediatra, 05 cargos de Médico Psiquiatra, 02 cargos de
Médico Proctologista criados pela Lei Municipal nº 4994 de 16 de novembro de 2009.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Munici ale Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Kê 2
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br . DIGA NÃO ÀS DROGAS"
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2708 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 057/17 Esteio, 27 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que cria cargos na estrutura
administrativa do Poder Executivo.
A criação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de
Enfermeiro PSF se justifica na medida em que o Município, de forma gradativa,
assumirá integralmente a prestação do serviço da Estratégia Saúde da Família, não
mais contratando a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE para
a execução de tal serviço.
Atualmente, o Município de Esteio possui 13. equipes de
estratégia de saúde da família habilitadas com financiamento junto ao Ministério da
Saúde e estamos adequando a Unidade Básica Pio Germano para implantação e
. habilitação de mais uma equipe de estratégia de saúde da família, bem como,
desativação da Unidade Básica de Saúde Esperança, havendo a necessidade de
redistribuição de território para atendimento básico de saúde.
Destacamos que, para fins do artigo 16 da LC nº 101/2000, segue
anexo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente ao aumento da
despesa que ora se propõe.
No aguardo da manifesta
V ção dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreé
o é distinta consideração.
PASCOAL
de Esteio
Câmara Munici al de Estei
Recetas Steio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E ER .
(51)3458.2961 - expediente. juridicoDesteio.rs.gov.br DIGA NÃO ÀS DROGAS
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Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.

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