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materia nº 69/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaACRESCE INCISO AO ART. 19 DA LEI 6326/2016, QUE ESTRUTURA E CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, ESTABELECENDO SUA NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES LOTAÇÃO E PADRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5647

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-05 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6534/2017.
2017-04-04 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex E 42 67%)8/202
PROJETO DE LEI be S64/20]7
Acresce inciso ao art. 19 da Lei 6326/2016, que es-
trutura e cria as funções gratificadas do Poder
Executivo do Município de Esteio, estabelecendo
sua nomenclatura, atribuições lotação e padrão, e
dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Coordenador de Atenção em
Saúde, que passa a integrar a estrutura das funções gratificadas (FG's) da Secretaria
Municipal de Saúde do Poder Executivo do Município de Esteio prevista no art. 19 da Lei
6326/2016, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 19...
XIV — Coordenador de Atenção em Saúde
Atribuições: Coordenar o planejamento, a formulação, a implementação e a
coordenação da gestão das políticas municipais de atenção básica, enquanto
parte integrante da Política Estadual de Saúde e Federal, observados os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, e ainda: Definir e
coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde;
estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da
qualidade e avaliação da assistência à saúde; Identificar os serviços de
referência para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à
saúde; Elaborar e propor normas para disciplinar as relações entre as
instâncias gestoras do SUS e os serviços privados contratados de assistência
à saúde; Coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito municipal, as
atividades das unidades assistenciais especializadas; Prestar cooperação
técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional
municipal; Promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para
a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador
as ações de atenção básica em saúde; Participar da elaboração, implantação
e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a
capacidade de gestão do SUS nos três níveis de governo; Prestar
cooperação técnica aos órgãos de apoio da Secretaria Municipal da Saúde,
bem como acompanhamento às Regionais de Saúde para o aperfeiçoamento
da capacidade gerencial e operacional no âmbito da sua atuação; Formular e
coordenar as ações de atenção básica como suporte às ações
governamentais em saúde; Executar o planejamento, a proposição de
protocolos, o monitoramento e a avaliação das ações de cada área integrante
do departamento, nos diferentes níveis de atuação; Auxiliar na execução das
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 IÉANIOS DROGAS" 2
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br à Muni 22705 y
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 a Pe ES SA
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
estratégias de avaliação da atenção básica, em conjunto com as equipes de
Saúde; Propor acordos e convênios com os municípios para a execução de
programas e projetos especiais no âmbito loco regional, em conjunto com as
equipes regionais de saúde; Orientar a capacitação e a promoção de ações
de suporte aos agentes envolvidos no processo da atenção básica, com
vistas a garantir a sustentabilidade dos programas e projetos em sua área de
atuação; Definir protocolos assistenciais de acesso às especialidades do
segundo nível de atenção; Analisar e emitir parecer técnico conclusivo sobre
assuntos relacionados a sua competência; Coordenar a política de estratégia
de Saúde da Família (ESF); Coordenar o acompanhamento, o
monitoramento, a avaliação, a proposição e a adequação das políticas
nacionais, buscando ampliar a resolutividade das ações preventivas, nas
diversas áreas de sua competência, em conjunto com as equipes regionais e
as demais instâncias de representação dos gestores do SUS.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Art. 2º. Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei nº 6326/2016.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei encontrarão coberturas nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura MunicipAl de Esteio
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[Cada 3%,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 NO A 3
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br “DIGAN O Às DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 Lai Municipal nº2705 de 25/1197.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 059/17 Esteio, 27 de março de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto des-
se Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que altera Acresce inciso ao art. 19 da
Lei 6326/2016, que estrutura e cria as funções gratificadas do Poder Executivo do Mu-
nicípio de Esteio, estabelecendo sua nomenclatura, atribuições lotação e padrão, e dá
outras providências.
O projeto de lei em anexo cria a função gratificada de “Coordenador de
Atenção em Saúde”, com objetivo de conferir ao profissional designado as atribuições
definidas na descrição da função.
Destacamos que, para fins do artigo 16 da LC nº 101/2000, segue
anexo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente ao aumento da
despesa que ora se propõe.
, Desta forma, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, na
forma em que proposta.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreto e distinta consideração.
Atenciosament&
— REONARDO TE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 isa não Te bnácies 1
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br Rea nro
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