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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXT 7208]/90)1
PROJETO DE LEI: 534/7013
Cria o cargo de advogado na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo,
01 (um) cargo de Advogado, que passa a integrar o quadro geral dos funcionários
públicos Municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da Lei 4.994 de 16 de
novembro 2009
Art. 2º. Fica extinto 01 cargo de Advogado Tributarista criado pela
* Lei Municipal nº 4994 de 16 de novembro de 2009.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura
nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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Mensagem nº 062/2017 Esteio, 03 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que cria o cargo de advogado na
Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
O presente projeto de lei justifica-se na medida em que há a
necessidade de contratação de um advogado para integrar o quadro de servidores do
Executivo Municipal, adequando a necessidade da Procuradoria-Geral à demanda de
trabalho.
Destaca-se que o impacto financeiro relativo à criação do cargo
em referência está sendo compensado com a extinção do cargo de advogado
tributarista também previsto na Lei nº 4994 de 16 de novembro de 2009.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de a o e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Esteio
jo
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
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