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materia nº 72/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaCRIA O CARGO DE ADVOGADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5679

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-20 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6544/2017.
2017-04-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 18 de abril.
2017-04-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXT 7208]/90)1
PROJETO DE LEI: 534/7013
Cria o cargo de advogado na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo,
01 (um) cargo de Advogado, que passa a integrar o quadro geral dos funcionários
públicos Municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da Lei 4.994 de 16 de
novembro 2009
Art. 2º. Fica extinto 01 cargo de Advogado Tributarista criado pela
* Lei Municipal nº 4994 de 16 de novembro de 2009.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura
nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DISA NA 2
(51)3458.2961 - expediente. juridicoDesteio.rs.gov.br | DIGANÃO ÀS DROGAS"
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 E
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 062/2017 Esteio, 03 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que cria o cargo de advogado na
Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
O presente projeto de lei justifica-se na medida em que há a
necessidade de contratação de um advogado para integrar o quadro de servidores do
Executivo Municipal, adequando a necessidade da Procuradoria-Geral à demanda de
trabalho.
Destaca-se que o impacto financeiro relativo à criação do cargo
em referência está sendo compensado com a extinção do cargo de advogado
tributarista também previsto na Lei nº 4994 de 16 de novembro de 2009.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de a o e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Esteio
jo
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIGA NÃO ÀS DROGAS" 1
(51)3458.2961 - expediente. juridicomesteio.rs.gov.br Eures
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Pei Mino nrarh ada SST

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