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materia nº 75/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5682

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-20 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6546/2017.
2017-04-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 18 de abril.
2017-04-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? nº 0 34/20]
PROJETO DE LEI: 6235) 9013
Autoriza a abertura crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Muni-
cípio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 71.050,00 (setenta e um mil
e cinquenta reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.09 — FUNDO MUNICIPAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais.
Cód. Func. Progr.: 13.09.27.812.0008.2406 — Fortalecimen
Recurso: 1004 — Fundo Apoio Ativ. Desportivas
71.050,00
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO, «R$ 71.050,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.09 — FUNDO MUNICIPAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo...
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..
Cód. Func. Progr.: 13.09.27.812.0008.2406 — Fortalecimento do Esporte Amador
Recurso: 1004 — Fundo Apoio Ativ. Desportivas
R$ 3.000,00
7.000,00
R$ 18.000,00
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.09 — FUNDO MUNICIPAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais............ errei R$ 3.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.09.27.812.0008.2408 — Programas e Projetos Sociais de Inclusão e Lazer
Recurso: 1004 — Fundo Apoio Ativ. Desportivas
13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.09 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo............
3.3.9.0.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras.....R
cos
“DIGA NÃO ÀS DROGA
Lei Municipal nº2705 de 2: KR
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- jurídico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 3
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... R$
R$
1.500,00
7.000,00
8.000,00
17.050,00
Cód. Func. Progr.: 13.09.27.812.0008.2408 — Programas e Projetos Sociais de Inclusão e Lazer
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
ART. 3º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
NAS
71.050,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ESA a
i i “DIGA NÃO ÀS DROGAS
(51)3433 8107 - juridico.expedier te Desteio.rs.gov.br Lei ueiel RºZ705 de 25/11/97.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 065/2017 Esteio, 04 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL, no valor de R$ 71.050,00
(setenta e um mil e cinquenta reais), para cobrir despesas com Subvenções Sociais
(Fundo Apoio Ativ. Desportivas)
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
e
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKIPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 “DIGANÃO ÀS DROGAS! |
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br PER E Pisa
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 e

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