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materia nº 76/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5683

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-20 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6547/2017.
2017-04-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 18 de abril.
2017-04-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? vs 0ô5/201%
PROJETO DE LEI ve036/20!4
Autoriza a abertura crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Muni-
cípio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO — SMMA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.. R$ 21.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.01.18.541.0001.2124 — Manutenção e Gestão do Gabinete do Secretário — SMMA
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO......................iereseresernseanaseseseresererereensereces R$ 21.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 — SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3,1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores... R$ 21.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2309 — INSS — Servidores
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO................ceneemeneesereneneesecaseraeaenes osouEesaNEaTETaaTaaS R$ 21.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigorjna data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Er
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br "DIGA NÃO ÀS DROGAS"
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 paMorinipel teria de 2 tir
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 066/2017 Esteio, 04 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e
um mil reais), para cobrir despesas com Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
(serviço de segurança patrimonial)
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
al de 7
ido le Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ANO ds SORA
(51)3433 8107 - juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br E pre
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 os a

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