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materia nº 77/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5684

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-20 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6548/2017.
2017-04-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 18 de abril.
2017-04-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? 4º086/2c12
PROJETO DE LEl»e 077/2012
Autoriza a abertura crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Muni-
cípio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e
quinze mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.03 —- DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.:3.9.0:41.00.00.00.00 Contribuições. a suesaae a arsesesas sea crça a a cio ii R$ 415.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0001.2368 — Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas — Aterro
Santa Tecla
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...................... e rreeeeeeeenecesesereseresereeseenseeos R$ 415.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04.03 — DIVISÃO DE CONTADORIA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.2.9.0.21.00.00.00.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato..................iii R$ 100.000,00
Cód. Func. Progr.: 04.03.28.843.0009.0001 — Encargos da Dívida Interna
Recurso: 0001 — LIVRE
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo............... sereno R$ 150.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.2163 — Manutenção da Diretoria de Limpeza Urbana
Recurso: 0001 — LIVRE
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 —- DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............. R$
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.2165 — Manutenção de Ecopontos
Recurso: 0001 — LIVRE
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DR MN]
Lei Municipal nº2705 dg 25 “Q
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e 'nstalações
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.1083 — Implantação de Ecopontos
Recurso: 0001 — LIVRE
100.000,00
07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
07.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO — SMDEI
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações..................... iss rrererererecererererereererea R$ 25.000,00
Cód. Func. Progr.: 07.01.22.661.0003.1218 — Execução de Obras de Infraestrutura no Distrito Industrial
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO........nesuemeeneereeseneeseresesacrenseraesasaraeneneeeereneneas R$ 415.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação.
«Prefeitura Munitipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 CIGANÃG As DROGAS
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 de 25/11/97
www.esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410,400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 067/2017 Esteio, 04 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA, no valor de R$ 415.000,00
(quatrocentos e quinze mil reais), para cobrir despesas com Recuperação Ambiental de
Áreas Degradadas — Aterro Santa Tecla.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta qonsideração.
Atenciosamente.
Prefeito icipal de Esteio
Cámara Municipal de i
unicipal. Esteio
Samuel Mourd Viega:
E s
Diretoy Lei lativo
Matr. 5
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 PERA
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br “DIGAN/ OGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2705 de 25/41/97.

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