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materia nº 78/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5685

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 18 de abril.
2017-04-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP vºolW20)>
PROJETO DE LEI/º6 78/2013
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 65.692,38 (sessenta e cinco
mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social —
SMCDS não previstas no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.12 — SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.05.00.00.00.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar...... R$ 500,00
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. .R$ 61.692,38
3.1.9.0.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 500,00
Cód. Func. Progr.: 11.12.08.244.0007.2418 — Apoio Jurídico ao Cidadão
Recurso: 0001 — LIVRE
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.12 — SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.14.00.00.00.00 Diárias — Civil
eerereeeererereeranacereaaanaaaaeracereresesarertes 500,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 2.500,00
Cód. Func. Progr.: 11.12.08.244.0007.2418 — Apoio Jurídico ao Cidadão
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 65.692,38
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
08 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
08.02 — SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
: “DIGA NÃO ÀS DROGA y
Lei Municipal nº2705 ce 25/11/82)
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.05.00.00.00.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar......R$
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil aa
3.1.9.0.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
Cód. Func. Progr.: 08.02.02.244.0007.2003 — Apoio Jurídico ao Cidadão
Recurso: 0001 — LIVRE
08 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
08.02 — SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.14.00.00.00.00 Diárias — Civil
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..
Cód. Func. Progr.: 08.02.02.244.0007.2003 — Apoio Jurídico ao Cidadão
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTISO...............seeteresesereeeneereresereneerereserererarrenecensnenensesa R$
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente()esteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGANÃO ÀS DROGAS: |
Lei Municipal nº2705 de 251/87.|
500,00
61.692,38
500,00
500,00
2.500,00
65.692,38
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 068/2017 Esteio, 04 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS no valor de R$ R$ 65.692,38 (sessenta e cinco mil,
seiscentos e noventa e dois reais e trinta e oito. centavos), visando despesa com
Benefícios Previdenciários do Servidor, Vencimentos e Vantagens Fixas e Outras
Despesas Variáveis referentes ao Apoio Jurídico ao Cidadão.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municlgal
Recgbido,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DISANEDAS DROGAS”
(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br “DIGA S DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.

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