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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exf VI OPHZOIS
PROJETO DE LEIM2639/20]3
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
Ação 2072 — Manutenção ACESSUAS Trabalho
Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros | Valor Total
11.08.08.244.0007.2072 0,00 | 147.256,44 | 147.256,44
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 o
(51)3433 8107 - juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
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Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 69/2017 Esteio, 04 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social —
SMCDS, para o exercício de 2017, junto ao programa 007 — Esteio Cidadã
(Manutenção ACESSUAS Trabalho)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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