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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP Nº 030/2033
PROJETO DE LEI vs 091/2012
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 148.879,49 (cento e quarenta
e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), o qual será destinado a
acrescentar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não
previstas no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 1.623,05
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.1037 - Reequipamento — Programa FEAS
Recurso: 1152 — PEAS — Emancipar
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais... R$ 67.256,44
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2072 - Manutenção ACESSUAS Trabalho
Recurso: 1202 — Acessuas Trabalho - MDS
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... «R$ 10.000,00
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 10.000,00
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção........... .R$ 10.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... 40,000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2072 — Manutenção ACESSUAS Trabalh
Recurso: 1202 — Acessuas Trabalho - MDS
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Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 071/2017 Esteio, 04 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS no valor de R$ 148.879,49 (cento e quarenta e oito
mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), visando despesa
com Equipamentos e Material Permanente, Subvenções Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros, Passagens e Despesas com Locomoção.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar o
superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, conforme
descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
pi, =
DUARTE PASCOAL
PrefeitoMunicipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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