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materia nº 82/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5689

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-25 Proposição arquivada — Proposição arquivada. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sugerindo o arquivamento, foi aprovado com os votos dos seguintes vereadores: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O parecer da Comissão de Justiça e Redação, que sugere o arquivamento da proposição, foi incluído na Ordem do Dia. Deve ser votado em 25 de abril.
2017-04-18 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer em que sugere o arquivamento da proposição. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICI
SENHOR PRESIDENTE Moser de let ve O a
FELIPE COSTELA
PROJETO DE LEI No DEZ
GABINETE DO VEREADOR EUCLIDES
Ex? Us 034/2014
PL
GABEC.2017/082
PROTOCOLO: 1703-000042
PAL DE ESTEIO
2014
“INSTITUI, NO CALÉNDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ACÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Esteio, a “Semana de
Valorização do Educador”, a ser realizada, anualmente, na semana em que compreende o dia 15 de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo Tegulamentará a presente L,
contados da data de sua publicação.
ei, no que couber, no prazo de 90(noventa) dias,
Art. 3º As despesas. decorrentes da execução, da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
também aos adultos.
Nota-se, que é preciso que haja uma conscientização de que devemos honrar essas pessoas que dedicam
suas vidas parar ajudar a formar novos cidadãos e transformar nossa sociedade para melhor.
Assim, conta-se com o apoio dos demais pares Para a aprovação da matéria em pauta.
Vereador Euclides Castro

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