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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaALTERA O ART. 25 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO.
native_id5690

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-18 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE.
2017-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 18 de abril.
2017-04-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Expediente n091 2017
Projeto de Resolução n.00 W2017
Altera o art. 25 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Esteio.
O Presidente da Câmara Municipal de Esteio, nos termos do art.
22, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Esteio, propõe a seguinte
alteração em seu Regimento Interno:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O art. 25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Esteio (Resolução n. 577, de 30-11-2006), passa a ter a seguinte redação:
Art. 25. Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto,
são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições
a eles conferidas por este Regimento, ou delas se omitam,
mediante Resolução aprovada pela maioria absoluta dos
membros da Câmara Municipal, assegurada a ampla defesa.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de resolução almeja adequar o texto do art. 25
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esteio, ao que dispõe a Lei
Orgânica.
A Lei Orgânica aduz, em seu art. 26, que “Qualquer componente
da Mesa poderá ser destituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da
Câmara Municipal (...), enquanto o Regimento Interno estipula que a referida
destituição necessita do voto de dois terços dos membros deste Legislativo.
Evidentemente que o Regimento Intemno não pode ir de encontro
o disposto na Lei Orgânica, ainda mais em temática Vá séria. Ou seja, o
ad = «ar
Regimento Interno impõe quórum qualificado para a destituição de membro da
Mesa Diretora, contrariando diretamente a Lei Orgânica, que exige os votos da
maioria absoluta do Plenário.
Sendo a Lei Orgânica diploma normativo superior, como é de
amplo conhecimento, não pode o Regimento Interno desta Casa dispor
matérias de forma antagônica àquela.
Para sanar tal problemática, é que se está veiculando o presente
projeto, o qual submete-se para apreciação do Douto Plenário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esteio, cd de abril de
ç Ver. Sandfo Sevefo
2017.
EO)
| Vice-Presidente
Pa é
j NA
ve Fernarída Fernandes Ver. Mário Cout
1º Secretária 2º Secretário

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