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materia nº 83/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5724

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-27 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6553/2017.
2017-04-25 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 25 de abril.
2017-04-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP vº 093/2011
PROJETO DE LEI v2033 /20)%
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias de despesa na Secretaria Municipal
da Fazenda — SMF não previstas no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04.09 — DIVISÃO DE ICMS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.....................i R$ 4.000,00
- Cód. Func. Progr.: 04.09.04.129.0009.1251 — Programa Municipal de Educação Fiscal - Equipamentos
Recurso: 0001 — LIVRE
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04.09 — DIVISÃO DE ICMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artist., Cientif., Desportivas e Outras......R$ 18.000,00
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
Cód. Func. Progr.: 04.09.04.129.0009.2419 — Programa Municipal de Educação Fiscal
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO................eemeneses R$ 33.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04.04 — SERVIÇO DE RECEITA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........................ R$ 33.000,00
Cód. Func. Progr.: 04.04.04.123.0009.2176 — Manutenção do Serviço de Receita
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO............cecenesmenmensese soar Oprneensarereaanaerenaeseeaeerenento R$ 33.000,00
“DIGA NÃO ÀS DROGAS"
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 156 ErNTO 99260
(51)3433 8107 - juridico.expediente Gesteio.rs.Jov.b A Ss
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 peiMoniipa! Frets deiest isa
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 072/2017 Esteio, 10 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF
no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), visando despesa com equipamentos e
Material Permanente, Premiações Culturais, Serviços de Terceiros, Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuita.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
iegas
ativo
=
Pr iphar se
Exmo. Sr. /
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 j RO AS OR y
(51)3433 8107 - juridico.expedienteesteio.rs.gov.br Tui Ma DEM |
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