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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP. ve 034)£Zoll
PROJETO DE LEI te 034/2061)
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 4.680,00 (quatro mil,
seiscentos e oitenta reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na
Secretaria Municipal de Educação — SME não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.05 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SME
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais... 4.680,00
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.361.0004.2420 — |
Recurso: 0020 — MDE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... 4.680,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.05 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SME
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.365.0004.2241 — RPPS — PREV-
Recurso: 0020 — MDE
...R$ 4.680,00
ervidores Educação Infantil
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO....
4.680,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP:
(51)3433 8107- juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
”) Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 073/2017 Esteio, 17 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Educação —
SME no valor de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais), visando despesa
com Obrigações Patronais — Contribuição ao IPE.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
O, 6,
. ONARDO DU
Prefe i
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
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