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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP ye OSS/£019
PROJETO DE LEI 2: 0 85/2512
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de
Cidadania e Desenvolvimento Social — SMCDS não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCDS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais...........iiiiiennna ne R$ 200.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.01.08.244.0007.2421 — PIIS — Programa Integrado de Inclusão Social
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 200.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — INCLUSÃO SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais...............rrereieeee R$ 200.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0004.2222 — Programa Integrado de Inclusão Social
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO... fm qraesrenseseecememaananseneesercnsaaa R$ 200.000,00
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 075/2017 Esteio, 17 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
visando despesa com Subvenções Sociais (PIIS — Programa Integrado de Inclusão
Social).
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Muniéi .
Re ai f e Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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