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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EX Ou 096/2013
PROJETO DE LEI j= 6 36/ 213
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e
oito mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................... ts ieereeeeneetereererarerereneo R$ 118.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1195 — Infraestrutura no Loteamento Bom Jesus — Esteio/RS
Recurso: 0001 — LIVRE
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................c ss eeeteeeeeeeerereresenaeesaserseentes R$ 20.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1196 — Infraestrutura no Loteamento Adão Gutierres — Esteio/RS
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............seetenseneceseseoeseseseeneseneneceneremenenees R$ 138.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — UNIDADE DE SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0001.1078 — Ampliaç.
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.................ccmemeeeee boo Muenereeerenesesereneaseserereresenserenaas R$ 138.000,00
ART. 3º - Esta Lei
e Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 15U-Sea
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs-Be
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 76/2017 Esteio, 17 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$
138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), para cobrir despesas referentes a Obras e
Instalações (Infraestrutura no Loteamento Bom Jesus e Loteamento Adão Gutierres)
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Diretgr Legislativo
atr. 0955
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120 ANÃO AS DROGARS
(51)3433 8107- juridico.expedienteOesteio.rs.gov.br Lei Muniipal nº2705 de 25/97.
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