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materia nº 87/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE ESTEIO.
native_id5728

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-04 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6559/2017.
2017-05-02 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Sandro Severo.
2017-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 2 de maio.
2017-04-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? vz 093/2013
PROJETO DE LEI ,.- 083961 A
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — UNIDADE DE SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 140.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0001.2158 — Manutenção da Rede de Esgotos Pluviais
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............meesesmsermeserermesererseaererereeseree R$ 140.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — UNIDADE DE SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................. seio R$ 140.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0001.1078 — Ampliação e Remodelação da Rede de Esgotos Pluviais
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...............eresgageeneesesereneeneneeresaseasaseaeasenasesesenana R$ 140.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigorina data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E e é
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Lá Pre
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 77/2017 Esteio, 17 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para cobrir despesas referentes a Serviços de
Terceiros (Manutenção da Rede de Esgotos Pluviais)
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, enlhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Samu& Mouja Viegas
Direfor Legislativo
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Dia NÃo E OrosAd
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br an
wwuwesteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 Ec ge

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