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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? vz 093/2013
PROJETO DE LEI ,.- 083961 A
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — UNIDADE DE SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 140.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0001.2158 — Manutenção da Rede de Esgotos Pluviais
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............meesesmsermeserermesererseaererereeseree R$ 140.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — UNIDADE DE SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................. seio R$ 140.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0001.1078 — Ampliação e Remodelação da Rede de Esgotos Pluviais
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...............eresgageeneesesereneeneneeresaseasaseaeasenasesesenana R$ 140.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigorina data de sua publicação.
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Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 77/2017 Esteio, 17 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para cobrir despesas referentes a Serviços de
Terceiros (Manutenção da Rede de Esgotos Pluviais)
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, enlhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Samu& Mouja Viegas
Direfor Legislativo
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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