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materia nº 88/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “COMPRA PREMIADA” MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5729

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-04 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6555/2017.
2017-05-02 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Sandro Severo.
2017-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 2 de maio.
2017-04-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExPA2 o 98/9cl>
PROJETO DE LEI»: 098/i01%
Institui o Programa “COMPRA PREMIADA”,
mediante a utilização da Plataforma Nota Fis-
cal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e
dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º — Fica instituído o Programa “COMPRA PREMIADA" o qual tem por
objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais,
bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da
realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas que colocarem seu CPF no momento da
compra.
ART. 2º — Os sorteios do Município serão mensais, regulamentados por ato do
Poder Executivo Municipal, através da distribuição de prêmio em dinheiro, e serão efetivados com a
utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
através do endereço eletrônico https:/(nfg.sefaz.rs.gov.br, atendidos os requisitos da Lei Nº 14.020/2012.
ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
ART. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipãl de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 nando AS DADAS
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 de 2511/97.
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 078/2017 Esteio, 17 de Abril de 2017.
Senhor Presidente:
Pela presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o Projeto de Lei que Institui o Programa “COMPRA PREMIADA”, mediante a
utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá ou-
tras providências.
Tal projeto institui programa que utilizará a plataforma Nota Fiscal
Gaúcha, da Secretaria Estadual da Fazenda, sendo o Município de Esteio beneficiado
pela adesão com aumento da pontuação do Município junto ao Programada de Integra-
ção Tributária (PIT), do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
O Programa de Integração Tributária, instituído pela Lei Estadual nº
12.868/2007, tem por objetivo incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mú-
tuo com o Estado, sendo que a pontuação em tal programa é um dos parâmetros para
o cálculo do Índice de Participação dos Município (IPM), o qual define a participação na
parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS.
Como objetivo maior, a iniciativa faz parte de uma série de medidas
que se buscará implementar, visando introduzir e conscientizar a população de Esteio
acerca da importância do exercício da cultura fiscal.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/IPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 : ERRO E PES
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br ARTE É E
wuvesteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 emma

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