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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex P se 035/30]
PROJETO DE LEI»:0$5/2013
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 182.560,90 (cento e oitenta e
dois mil, quinhentos e sessenta reais e noventa centavos), o qual servirá de reforço aos seguintes
créditos orçamentários e respectivos programas:
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 - SEÇÃO DE ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......................... R$ 9.264,73
Cód. Func. Progr.: 06.02.25.752.0002.2154 — Manutenção da Conta de Iluminação Pública
Recurso: 1081 — Contribuição Iluminação Pública — CIP
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................... R$ 173.296,17
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.2162 — Sistematização dos Serviços Urbanos e Coleta de Lixo
Recurso: 1266 — Taxa de Limpeza Pública
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............setanemeecemeoeseoesaceeresererenereranserene R$ 182.560,90
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 182.560,90
(cento e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais e noventa centavos), relativamente aos seguintes
recursos vinculados:
Recurso 1081 — Contribuição Iluminação Pública — CIP... R$ 9.264,73
Recurso 1266 — Taxa de Limpeza Pública .. R$ 173.296,17
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO oe cu R$ 182.560,90
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - CE : “DIGA NÃO ÀS DROGAS"
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.9 Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410,400 ERA o
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 79/2017 Esteio, 17 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$
182.560,90 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais e noventa
centavos), para cobrir despesas referentes a Serviços de Terceiros (Manutenção da
Conta de Iluminação Pública e Sistematização dos Serviços Urbanos e Coleta de Lixo)
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar o
superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, conforme
descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
E<2)
ARDO DUARTE PASCOAL
i unicipalde Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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