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materia nº 91/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE ESTEIO.
native_id5732

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-04 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6561/2017.
2017-05-02 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Sandro Severo.
2017-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 2 de maio.
2017-04-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExrP ve Lol/20149
PROJETO DE LEI ve 0981/$013
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e
seiscentos reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
02- GABINETE DO PREFEITO
02.01 — CHEFIA DO GABINETE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... 8.600,00
Cód. Func. Progr.: 02.01.04.122.0011.2203 — Contribuições às Entidades Rep
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO. 8.600,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
02- GABINETE DO PREFEITO
02.02 — DIRETORIA DE RELAÇÕES SOCIAIS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil......................... R$ 8.600,00
Cód. Func. Progr.: 02.02.04.122.0010.2207 — Manutenção da Diretoria de Relações Sociais
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO « R$ 8.600,00
ART. 3º - Esta Lei entra e
or na data de sua publicação.
refeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Dica Ni As Da -
(51)3433 8107- juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br aaa a eee ne sa
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 81/2017 Esteio, 17 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
ao Gabinete do Prefeito — GP, no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais),
para cobrir despesas referentes a Serviços de Terceiros (Contribuições às Entidades
Representativas).
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Peg
LEQNARDO DUARTE PASCOAL
Prefeitê Municipãl de Esteio
Câmara Munitipaye Estelo
Recebi
Diretor Legislativo
atr O 55
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella !
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 SANA As Hana
(51)3433 8107 - juridico.expedienteesteio.rs.gov.br Mo aalne
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 a

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