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Of. nº 536/17-SG.
Esteio, 19 de abril de 2017.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Mário Couto, aprovado em Sessão Ordinária do dia 18 de abril, solicita que Vossa Excelência determine à Secretaria competente para realizar estudo técnico junto às companhias de ônibus e autolotações, para verificação da viabilidade de desconto ou gratuidade em passagem integrada para segunda condução, em intervalo de até 30 minutos.
Segundo o Vereador, diariamente, muitos municípes, especialmente aqueles que residem em bairros mais distantes da região central do município, dependem de uma segunda condução para se deslocarem para seus empregos, escolas, faculdades, etc.
Desta forma, propomos que seja verificada, junto às empresas responsáveis pelo transporte coletivo de ônibus e autolotações do município, a viabilidade de concessão de gratuidade ou desconto de 50% no valor da tarifa da próxima condução, a ser tomada (2º ônibus), Sem onerar o valor da tarifa para tal, desde que dentro de um limite de 30 minutos a contar do horário da primeira condução utilizada.
Cabe salientar que tal iniciativa, além de contribuir com a sociedade, favorece a redução do número de veículos automotores circulantes nas vias da cidade, uma vez que impulsionará a utilização do transporte público coletivo.
Sem mais, e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.
Felipe Costella,
Presidente.
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