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Of. nº 543/17-SG.
Esteio, 19 de abril de 2017.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal de Esteio
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Prezado Secretário,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Sandro Severo, aprovado em Sessão Ordinária de 18 de abril, solicita que Vossa Excelência determine à Secretaria competente para alterar a Lei Municipal nº 6.718, de 05 de agosto de 2015, que trata da regularização de edificações implementadas em desacordo com o Código de Obras e com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Esteio, ampliando-se o prazo para regularização, por no mínimo um ano, contados a partir de junho de 2017. Segue em anexo a proposta de alteração e sua justificativa.
Sem mais, na expectativa da boa acolhida, renovamos votos de consideração e apreço.
Felipe Costella,
Presidente.
Sandro Severo,
Vereador Proponente.
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