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materia nº 543/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 543 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaPARA ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 6.718, DE 05 DE AGOSTO DE 2015, QUE TRATA DA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE OBRAS E COM O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ESTEIO, AMPLIANDO-SE O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, POR NO MÍNIMO UM ANO, CONTADOS A PARTIR DE JUNHO DE 2017.
native_id5802

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-18 Proposição aprovada por unanimidade — aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 543/17-SG.                               

                                                                                                     Esteio, 19 de abril de 2017.







Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal de Esteio

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.







 Prezado Secretário,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Sandro Severo, aprovado em Sessão Ordinária de 18 de abril, solicita que Vossa Excelência determine à Secretaria competente para alterar a Lei Municipal nº 6.718, de 05 de agosto de 2015, que trata da regularização de edificações implementadas em desacordo com o Código de Obras e com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Esteio, ampliando-se o prazo para regularização, por no mínimo um ano, contados a partir de junho de 2017. Segue em anexo a proposta de alteração e sua justificativa.



Sem mais, na expectativa da boa acolhida, renovamos votos de consideração e apreço.











                               Felipe Costella,				

                                                            Presidente.







                                                           Sandro Severo,

                                                      Vereador Proponente.

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