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materia nº 51/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5806

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-30 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6525/2017.
2017-03-28 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-03-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP 1º ObOlZal
PROJETO DE LEI 2 05] / Zola
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 163.736,34 (cento e sessenta
e três mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), o qual servirá de reforço aos
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
411.07 —- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.5.0.42.00.00.00.00 AuxilOS «sumi ssesssecasensssesanissnsassaneersres encarece... R$ 25.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.1032 — Auxílio a Entidades
Recurso: 1009 — FMDCA
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente................. R$ 5.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.1033 — Reequipamento e Remodelação do FMDCA
Recurso: 1009 — FMDCA
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2056 — Auxílio a Entidades
Recurso: 1009 - FMDCA
53.236,34
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção..............s R$ 2.000,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 : FE E
(51)3433 8107 - juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br E Pa ae or
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ................ R$ , 3.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2057 — Manutenção do FMDCA
Recurso: 1009 — FMDCA
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3:3:5.0:43.00.00:00:00: Subvenções Sociais ..z exexeana sememnesemenos qusemverapuesa gocugasquepammeremenas R$ 54.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2338 — Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Recurso: 1009 — FMDCA
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo 9.500,00
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção... = 5.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ........................ R$ 7.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2338 — Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Recurso: 1009 — FMDCA
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...
R$ 163.736,34
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 163.736,34
(cento e sessenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), relativamente ao
seguinte recurso vinculado:
Recurso 1009 — FMDCA .......... a eieeeeeeeereesreneeaceaeenaresereeeaaaaenaeeaenaeeaaeaaeneeaeanena R$ 163.736,34
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO.......................... R$ 163.736,34
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 A
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br a
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 ami
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 45/2017 Esteio, 10 de março de 20147.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$
163.736,34 (cento e sessenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro
centavos), para cobrir despesas referentes ao Auxílio a Entidades, Reequipamento e
Remodelação do FMDCA, Subvenções Sociais, Serviços de Terceiros — Pessoa Física
e Jurídica, Passagens e Despesas com Locomoção.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar o
* superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, conforme
descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JAIME DA ROSA IGNACIO
Prefeito Municipal em Exercício
Câmara Munigipal de Estei
Re ip e Esteio
Legislativo o
tr-0B55
Exmo. Sr. M
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKIPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E E a
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br E a,
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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