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materia nº 92/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5807

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-15 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6562/2017.
2017-05-09 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Sandro Severo.
2017-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 9 de maio.
2017-05-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP À 1o2/2017
PROJETO DE LEI 1:094/3013
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o
qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOSU
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.................sieceeees R$ 7.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.01.15.451.0002.1074 — Reequipamento do Gabinete do Secretário
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..........uenenteeeeremenansmenseeseenseeosessressennsenenses R$ 7.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal CIVIS = soares ceereereansim R$ 7.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01 422.0013.2004 — Manutenção e gestão da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..........eseeemseesaeecossesaaeneeeeseemeeeseemeeeaseeneeeemseeneanrenao R$ 7.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
estas Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 a
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br DIGANÃO ÀS DROGAS" |
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 Let Municipal nf2708 de 2811/67.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 82/2017 Esteio, 25 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
ao Secretaria de Obras e Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$ 7.000,00 (sete
mil reais), para aquisição de um cortador de asfalto, visando a melhoria no acabamento
do corte da pavimentação e redução no tempo de execução dos serviços realizados.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
. renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, TN
NE
LEON O DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Câmara Muniéipal
Regebid
Esteio
Samusl Mourá Viegas
Exmo. Sr. Direkor Legibtativo
Ver. Felipe Costella '
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 anão Às DROGAS
(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br MuniaDal 2705 de 35
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 Ep Múnicipalhça70s de eat

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