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materia nº 94/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5827

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-18 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6563/2017.
2017-05-16 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Sandro Severo.
2017-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 16 de maio.
2017-05-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI Nº (04,
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 8.370.619,14 (oito milhões,
trezentos e setenta mil, seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos), o qual servirá de reforço ao
seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE .
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
. 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................... R$ 8.370.619,14
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.2383 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE
Recurso: 4230 — Apoio à Rede Hospitalar - MAC
1TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................. sn sseneseneeaeenerenenecanaesensnenansas R$ 8.370.619,14
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2017, nos termos do $ 3º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 8.370.619,14 (oito milhões, trezentos e setenta mil,
seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos), referente ao recurso 4230 (Apoio à Rede Hospitalar —
MAC).
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO.................. R$ 8.370.619,14
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ANDAS
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2705 de 251/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 83/2017 Esteio, 27 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria de Saúde — SMS, no valor de R$ 8.370.619,14 (oito milhões, trezentos e
setenta mil, seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos), para cobrir despesas
referentes a Serviços de Terceiros (Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE)
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso. de arrecadação previsto para o exercício de 2017, conforms
descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, N
Câmara Municipal dé Esteio
Re id
Samu Vi
Exmo. Sr. Dirofor Le fato
Ver. Felipe Costella Mat. 0355
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 . '
(51)3433 8107 - juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br e pi cana e
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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