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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI Nº (04,
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 8.370.619,14 (oito milhões,
trezentos e setenta mil, seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos), o qual servirá de reforço ao
seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE .
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
. 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................... R$ 8.370.619,14
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.2383 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE
Recurso: 4230 — Apoio à Rede Hospitalar - MAC
1TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................. sn sseneseneeaeenerenenecanaesensnenansas R$ 8.370.619,14
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2017, nos termos do $ 3º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 8.370.619,14 (oito milhões, trezentos e setenta mil,
seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos), referente ao recurso 4230 (Apoio à Rede Hospitalar —
MAC).
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO.................. R$ 8.370.619,14
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 83/2017 Esteio, 27 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria de Saúde — SMS, no valor de R$ 8.370.619,14 (oito milhões, trezentos e
setenta mil, seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos), para cobrir despesas
referentes a Serviços de Terceiros (Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE)
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso. de arrecadação previsto para o exercício de 2017, conforms
descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, N
Câmara Municipal dé Esteio
Re id
Samu Vi
Exmo. Sr. Dirofor Le fato
Ver. Felipe Costella Mat. 0355
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM
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